sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Justiça declara nulo o Estatuto da APPM-BA


Publicado no Diário Oficial da Justiça (TJ-BA) no dia 13 de setembro, terça passada, a declaração de nulidade do Estatuto da Associação de Praças da Policia Militar do Estado da Bahia - APPM. Processo de nº 0171047-88.2004, foi movido pelo policial Genivaldo de Jesus Campos em 2004. Segundo Genivaldo o motivo se deu porque quem elaborou esse estatuto na época foram três diretores sem a sua participação associado. Não concordando com este absurdo ajuizou uma ação na justiça.
Eis a sentença
Sentença: Dispositivo de Sentença de fls. 272 a 276- "...Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO Procedente o pedido formulado para reconhecer e DECLARAR A NULIDADE das alterações estatutárias promovidas no Estatuto da Entidade ré e aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12/05/2004 – ata às f. 97/98, por desatendimento às normas insculpidas no Estatuto original. Despesas processuais e honorários advocatícios - que, em atenção ao quanto estabelecido no art. 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – pelo requerido.
Publique-se, registre-se ou arquive-se cópia autenticada desta sentença, intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações devidas, inclusive baixa na distribuição e ao final arquivem-se os autos. Salvador, 9/08/2011."

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