quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Enquanto nossos irmãos Policiais Militares Nordestinos (Alagoanos, Sergipanos e Paraibanos) são reconhecidos e contemplados com vencimentos dignos da malfadada PEC 300, nós policiais militares baianos, sofremos, vitimados, há mais de uma década, por um golpe, digo, gap, de colocar qualquer estelionatário “no chulé”.

Toda vez que os nossos vencimentos são reajustados o Executivo faz questão de publicar no DOE uma planilha com as GAP’s enumeradas de I a V. Todavia, desde o advento da Lei da GAP, a tal Lei 7.145/97, ninguém nunca foi contemplado com a GAP IV ou V.
A desculpa dos governadores era das mais esfarrapadas possível. Dentre elas destaco a CONTRAINFORMAÇÃO que lançaram no seio da tropa de que a famigerada GAP IV e V não estariam REGULAMENTADAS.

MENTIRA! EIS QUE EXISTE, SIM, REGULAMENTAÇÃO PARA ASCENÇÃO DA GAP II para III e de III para IV, bem como da IV para a GAP V.Existe um Decreto, que aduz de forma cristalina que para fazer jus a GAP III o PM tem que trabalhar na atividade finalística da intituição e sob regime de 40 horas semanais.
Diz ainda, o malfadado Decreto REGULAMENTADOR, que aquele policial que ficar mais de 12 meses recebendo GAP III passaria a galgar a GAP IV e se a situação perdurasse por mais 12 meses, passaria a perceber, então, a GAP V…

Diante disso, um grupo de PM’s teve a brilhante idéia de mover uma Ação contra o que o Juiz Fernando Marinho da 8ª Vara da Fazenda Pública chamou de “ESTELIONATO SALARIAL” (essa foi demais…).
Com efeito, temos um precedente importantíssimo que julgou PROCEDENTE o pleito de 10 policiais militares, concedendo-lhes a tão sonhada GAP V. Só que eles ainda não estão recebendo, pois quando se trata de vencimentos a ação só pode ser executada quando TRANSITAR EM JULGADO.

Outrossim, os autores dessa ação já saíram na nossa frente e muito. Sabem por que? Porque eles acionaram a justiça no ano de 2005 então, vão receber tuuuudo que deixaram de ganhar do ano de 2000 para cá… (dez anos de RETROATIVO) e nós, como vms acionar a partir de agora, só temos direito ao prejuízo dos últimos 05 (cinco) anos, ou seja de 2005 para cá… (é o que no Direito chamamos de PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)

Todavia, a simples implantação da GAP V em nossos vencimentos, tal como a HABILITAÇÃO PM que, inclusive, já foi implantada, novamente, para muitos, tornaria os nossos vencimentos semelhantes aos irmãos milicianos de Sergipe.

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