sábado, 11 de junho de 2011



Estado da Bahia condenado a pagar R$ 300 mil à juíza.

O juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador – aquele mesmo do caso das barracas de praia - condenou o Estado da Bahia a pagar uma indenização de R$ 300 mil (mais juros de 6% ao ano e correção monetária) por danos morais à juíza Olga Regina Guimarães. A decisão aconteceu nesse sentido pelo fato de a polícia ter invadido e metralhado a casa dela em Juazeiro, no dia 17 de agosto de 2001.

O Estado deverá recorrer da decisão, que foi em primeira instância.  Além disso, os processos que envolvem magistrado forçosamente devem ir ao Tribuna de Justiça da Bahia. Ainda assim, a juíza se diz feliz “é o reconhecimento de que fui vítima de um atentado infame, O processo é robusto de provas. Os próprios policias que invadiram a minha casa admitem que atiraram. Só não dizem quem mandou”.

Segundo a coluna Tempo Presente, assinada por Levi Vasconcelos no A Tarde, a juíza diz que vai brigar até o fim e já revelou o que vai fazer com o dinheiro: doar tudo para instituições de caridade.

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