quarta-feira, 4 de maio de 2011

João Henrique é multado por irregularidade em renovação de contrato

O prefeito João Henrique Carneiro foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que considerou como parcialmente procedente um termo de ocorrência que apontava irregularidade na prorrogação de contratos para fornecimento de combustível e compra de arranjos de flores - o primeiro com a Petrobrás e o segundo com a Tropical Flores e Decorações. Os contratos são referentes ao ano de 2008.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão, segundo o TCM. Segundo a acusação, o prefeito teria violado o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 por renovar contratos de serviços não continuados e por não fazer pesquisa de preço no ato da renovação. Os contratos tiveram valores de R$ 2,9 milhões para o fornecimento de combustível e de R$ 30 mil para o fornecimento de flores.
O relator, conselheiro Fernando Vita, considerou regular a prorrogação do contrato de fornecimento de combustível, mas não o das flores, que não se enquadra como serviço continuado. Já para a cotação de preços, o relator entendeu que como não houve mudança na forma de pagamento ou na execução dos valores, não há porque fazer pesquisa.

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